Sistemas de governo

Transcrição do livro
“1.4.5 Sistemas de governo
Quanto aos sistemas de governo, os doutrinadores costumam apontar a existência de 3 (três) espécies: sistema presidencialista, sistema parlamentarista e sistema diretorial. Tais modelos distinguem-se em razão do grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que respeita ao governo do Estado.

No sistema de governo do tipo presidencialista, os Poderes Executivo e Legislativo são independentes. Tanto a função de Chefe de Estado como a de Chefe de Governo são exercidos pelo Presidente da República. Cabe a este último, portanto, o efetivo governo do Estado, bem como a representação deste, junto às demais pessoas jurídicas de direito internacional.

Nessa espécie de sistema de governo, o Presidente da República é eleito pelo povo, de maneira direta ou indireta, com mandato certo, justamente para governar o país. Desta forma, não pode o Chefe do poder Executivo ser destituído do cargo, pelo poder Legislativo, apenas por não ter ou perder o apoio da maioria do Legislativo. O Brasil adotou o sistema presidencialista de governo.

No sistema parlamentarista, ao contrário, existe forte interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo. A chefia de Estado e a chefia de Governo são exercidas por pessoas diferentes. O Chefe de Estado poderá ser o Presidente da República (no regime republicano), ou o rei (no regime monárquico).

Aqui, a chefia de Governo é exercida pelo Primeiro-Ministro, indicado pelo Parlamento. Este Chefe de Governo pode ser destituído facilmente, seja por decisão da maioria do Poder Legislativo, seja por uma moção de desconfiança.

A considerável interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo é evidenciada não só pela indicação do Chefe de Governo (o Primeiro-Ministro) pela maioria do Legislativo, como também pela possibilidade, conferida ao Chefe de Estado (Presidente ou monarca), de dissolver o Parlamento convocando novas eleições.

O sistema diretorial, por fim, é aquele em que existe total subordinação do Poder Executivo ao Legislativo. Este último concentra, em sua totalidade, o poder político estatal. Neste sistema de governo, atualmente adotado apenas na Suíça, o colegiado de governantes é indicado pelo Parlamento (característica do parlamentarismo), para exercício do mandato por prazo certo (traço marcante do presidencialismo).”