Regimes políticos

Transcrição do livro
“1.4.6 Regimes políticos
Por fim, para encerrar estas breves noções de Teoria do Estado, trataremos das modalidades de regimes políticos. No tocante a este tema, que leva em conta a amplitude da vontade popular nas decisões do Estado, podemos dividir os regimes políticos em duas modalidades: regimes democráticos e regimes não democráticos.

O regime democrático é aquele em que as decisões políticas são tomadas em estreita vinculação com a vontade popular. Trata-se do governo do povo, pelo povo e para o povo, conforme clássica definição produzida por Abraham Lincoln.

Conforme o maior ou menor grau de efetiva participação popular no governo, o regime democrático comporta 3 (três) modalidades: democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta.

A democracia direta é aquela em que as decisões são tomadas pelo próprio povo, reunido em assembleias especialmente destinadas a este fim. Trata-se do modelo de democracia que existiu na Grécia antiga, em que cidadãos (com exclusão das mulheres, crianças, escravos e estrangeiros) reuniam-se em assembleia, para decidir os assuntos de interesse da polis.

Essa modalidade de regime democrático não se mostra viável em Estados que possuem grandes populações, diante da inequívoca impossibilidade material de se reunir o povo numa assembleia, para deliberação de assuntos de governo. Por tal razão, está praticamente extinta, sobrevivendo apenas em alguns cantões da Suíça.

A democracia indireta ou representativa, por sua vez, é aquela em que as decisões políticas são tomadas não pelo povo, de maneira direta, mas sim por meio de representantes deste, eleitos especialmente para tal mister.

A democracia semidireta, por fim, é aquela que possui características das duas modalidades anteriormente mencionadas. Com efeito, além da eleição de representantes, por meio de voto (democracia representativa), são também adotados, nesta modalidade, mecanismos de participação popular direta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, que serão analisados no Capítulo 4, deste livro.

Este último é o modelo de democracia adotado pelo Brasil, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”