Formas de governo

Transcrição de livro

“1.4.4 Formas de governo
Conforme tradicional classificação produzida por Maquiavel, existem duas formas de governo: monarquia e república.

Monarquia é a forma de governo em que o rei ou monarca é investido na qualidade de Chefe de Estado, com caráter de vitaliciedade, ou seja, até que advenha sus morte. No sistema de governo do tipo parlamentarista, o rei exerce apenas a função de Chefe de Estado, ficando a cargo do Primeiro-Ministro a função de Chefe de Governo.

Ordinariamente, a investidura do monarca dá-se por hereditariedade, recebendo a função na qualidade de herdeiro do falecido rei, dentro da linha de sucessão dinástica. Contudo, por exceção, é possível a investidura por livre-escolha do monarca sucedido, mesmo que fora do vínculo de parentesco, conhecido por cooptação.

É possível fazer uma divisão da monarquia em duas espécies: monarquia absoluta e monarquia constitucional ou limitada. Na monarquia absoluta, o monarca concentra em suas mãos todo o poder, exercendo-o sem qualquer limitação. Na constitucional, ao contrário, o poder monárquico tem limites, estes expressamente fixados pela Constituição do Estado.

República (res + publica) – coisa pública), por fim, é a forma de governo em que, ao contrário do que se dá no regime monárquico (caracterizado pela vitaliciedade e hereditariedade), a investidura se dá por eleição, para exercício da função em caráter temporário. Esta é a forma de governo adotada pelo Brasil, como se pode verificar através da leitura do já mencionado artigo 1º, caput, da Constituição de 1988.”