Conceito de Estado

Transcrição do livro
“1.4.1 Conceito de Estado
O termo Estado, para o nosso estudo, tem duas acepções importantes, que precisam ser bem compreendidas, para que possam ser adequadamente diferenciadas. Num primeiro sentido, Estado é a pessoa jurídica de direito públic externo, dotada de soberania frente aos demais Estados estrangeiros. Juntamente com os organismos internacionais, possui personalidade jurídica que lhe permite celebrar acordos com os demais entes internacionais.
Noutra acepção, conforme definido pelo artigo 18, da Constituição Federal de 1988, Estado pode também ser compreendido como uma das unidades que compõem a Federação brasileira, dotado apenas de autonomia (e não de soberania) em relação as demais (outros Estados, Distrito Federal e Municípios).
Nesta seção, em que estamos examinando alguns dos principais conceitos da Teoria do Estado, sempre que utilizarmos a expressão Estado, nós o faremos nos referindo àquela primeira acepção descrita, ou seja, a uma pessoa jurídica de direito público externo.”